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AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 98
ACÓRDÃO Nº 536/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 536/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.017519/2026-68
2. Interessados: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário indireto da ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titulares, respectivamente, dos Contratos de Arrendamento nº 02/2021 e nº 03/2021, mediante a aquisição da totalidade das quotas da HSIM Participações e Holding Ltda. pela ICTSI Aratu Port Holdings Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais e configurada a legitimidade de representação, o requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário indireto da ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titulares, respectivamente, dos Contratos de Arrendamento nº 02/2021 e nº 03/2021, decorrente da aquisição da totalidade das quotas da HSIM Participações e Holding Ltda., envolvendo a Simpar S.A. e a CS Brasil Holding e Locação S.A., na qualidade de alienantes, e a ICTSI Aratu Port Holdings Ltda., na qualidade de adquirente, em conformidade com o requerimento e os respectivos anexos;
5.2. no mérito, aprovar a transferência do controle societário indireto da ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. para a ICTSI Aratu Port Holdings Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.441.725/0001-59, mediante a aquisição da totalidade das quotas da HSIM Participações e Holding Ltda., atualmente detidas pela Simpar S.A. e pela CS Brasil Holding e Locação S.A., nos termos da operação descrita nos autos, permanecendo a HSIM Participações e Holding Ltda. como titular direta da totalidade das ações de emissão das duas arrendatárias;
5.3. determinar que a transferência do controle societário indireto aprovada no item 5.2 seja concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, e somente seja considerada efetivada a partir da data de seu registro na junta comercial competente;
5.4. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário aprovada no item 5.2 seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório de eventual restrição imposta por outra autoridade pública quanto à realização da operação;
5.5. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar expressamente à Antaq a suspensão ou a revogação da aprovação, indicando as respectivas razões;
5.6. manter as informações e os documentos constantes dos presentes autos sob grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e
5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
