Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 99

ACÓRDÃO Nº 537/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 537/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.018834/2022-89 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento do item 5.2 do Acórdão nº 351-2023-Antaq, mediante análise terminativa do mérito de denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, em representação da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., por suposta cobrança irregular de sobre-estadia de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, em representação da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., por não terem sido comprovados os fatos constitutivos da alegada irregularidade da cobrança de sobre-estadia objeto da fatura nº P-28722/Nota de Débito nº 447848; 5.2. reconhecer, em cumprimento ao item 5.2 do Acórdão nº 351-2023-Antaq, que os elementos constantes dos autos não caracterizam infração administrativa imputável à DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. ou ao Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, nos termos da Resolução-Antaq nº 62/2021; 5.3. considerar cumprida a determinação contida no item 5.2 do Acórdão nº 351-2023-Antaq; 5.4. determinar o arquivamento da denúncia; e 5.5. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral