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AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 99
ACÓRDÃO Nº 539/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 539/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.015882/2026-49
2. Interessados: BTG Pactual Commodities Sertrading S.A.; The Great Ocean Line Pte. Ltd; e DSV Air & Sea Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida administrativa cautelar (SEI 2951266) formulada por BTG Pactual Commodities Sertrading S.A. (CNPJ nº 04.626.426/0007-00) em face de DSV Air & Sea Brasil Ltda. (CNPJ nº 49.728.108/0001-94), na qualidade de sucessora, por aquisição e incorporação, de Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., e de The Great Ocean Line Pte. Ltd.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por BTG Pactual Commodities Sertrading S.A.;
5.2. indeferir a medida cautelar por ausência do perigo da demora exigido pelo art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022;
5.3. determinar a instauração de fiscalização extraordinária para apuração da regularidade das cobranças de sobre-estadia objeto da denúncia; e
5.4. notificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
