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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 99

ACÓRDÃO Nº 541/2026/ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 541/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.000154/2026-32 2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Hapag-Lloyd AG 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento da manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação Ltda., agente marítimo do armador estrangeiro Hapag-Lloyd AG, em face da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação Ltda., agente marítimo do armador estrangeiro Hapag-Lloyd AG, como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022; 5.2. no mérito, indeferir o pedido para validar o retorno da cobrança da Taxa de Seca, mantendo-se inalterados os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq; 5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014342/2026-48; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral