Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 99
ACÓRDÃO Nº 541/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 541/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.000154/2026-32
2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Hapag-Lloyd AG
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento da manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação Ltda., agente marítimo do armador estrangeiro Hapag-Lloyd AG, em face da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação Ltda., agente marítimo do armador estrangeiro Hapag-Lloyd AG, como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, indeferir o pedido para validar o retorno da cobrança da Taxa de Seca, mantendo-se inalterados os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq;
5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014342/2026-48; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
