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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 102

ACÓRDÃO Nº 561-2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 561-2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.018937/2026-72 2. Interessados: Aliança Navegação e Logística Ltda. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização, em caráter excepcional e temporário, formulada pela Aliança Navegação e Logística Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), para a realização de afretamento de embarcações, na modalidade "por espaço", durante o período de vazante de 2026 na Bacia Amazônica, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter excepcional e temporário, as Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na navegação de cabotagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão, a afretar, na modalidade "por espaço", balsas, barcaças e respectivos empurradores de bandeira brasileira para o transporte complementar de cargas nos trechos de navegação interior da Bacia Amazônica necessários à continuidade das operações de cabotagem com origem ou destino em Manaus/AM; 5.2. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão está condicionada à efetiva ocorrência de restrições de navegabilidade decorrentes da vazante que impeçam ou reduzam substancialmente o emprego das embarcações regularmente utilizadas na navegação de cabotagem; 5.3. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão somente poderá ser utilizada enquanto persistirem as condições excepcionais que a fundamentam, sem conferir às Empresas Brasileiras de Navegação de cabotagem autorização permanente para exploração de serviço autônomo de navegação interior; 5.4. determinar que as operações realizadas com base na autorização de que trata o item 5.1 desta decisão sejam devidamente registradas e permaneçam sujeitas às obrigações regulatórias, de segurança da navegação, fiscalização e prestação de informações aplicáveis; 5.5. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Outorgas, à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral