Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 99
ACÓRDÃO Nº 542/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 542/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.000269/2026-27
2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e CMA CGM
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela CMA CGM S.A., representada no Brasil pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da "taxa de seca", nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela CMA CGM S.A., como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760);
5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014343/2026-92; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
