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AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 100
ACÓRDÃO Nº 543/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 543/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.000309/2026-31
2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., para, no mérito, manter os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq;
5.2. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014347/2026-71; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
