Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 100
ACÓRDÃO Nº 544/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 544/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.000402/2026-45
2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. - ONE
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. - ONE em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da denominada "taxa de seca" ou "sobretaxa de seca", nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. - ONE como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022; para, no mérito, manter os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq;
5.2. deferir o pedido de restrição, para manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014351/2026-39; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
