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AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 100
ACÓRDÃO Nº 548/2026/ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 548/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.006351/2026-65
2. Interessado: TLA Terminais de Líquidos da Amazônia Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso administrativo interposto por TLA Terminais de Líquidos da Amazônia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.187.857/0001-19, em face da Deliberação PAS nº 9/2026/SFC, na qual o Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 006359-2, lavrado em desfavor da recorrente, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no art. 37, inciso XI da Resolução Antaq nº 75/2022, consubstanciada no fato de a empresa não concluir as obras da instalação no prazo estabelecido no Contrato de Adesão nº 15/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso administrativo interposto por TLA Terminais de Líquidos da Amazônia Ltda. em face da Deliberação PAS nº 9/2026/SFC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
