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DespachoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 111
Despachos de 14 de setembro de 2026
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Despachos de 14 de setembro de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000369-72.2023.5.20.0012, proveniente da Vara do Trabalho de Estância/SE, cuja executoriedade foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 00055/2026/CORETRABNE/PRU5R/PGU/AGU, encaminhado pelo Ofício nº 00587/2026/CORETRABAP/PRU5R/PGU/AGU (SEI nº 9786682), e com fundamento na Análise Técnica nº 2052 (SEI nº 9812033), resolve: a) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46221.006094/2014-31 - SC16226; b) INDEFERIR E ARQUIVAR, com fundamento no art. 15, inciso IV, a Impugnação nº 46000.006832/2017-97; c) DEFERIR, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, o registro sindical do SINDESUPES, nos termos do art. 19, incisos II e VII, da Portaria MTE nº 3.472/2023; d) ANOTAR, no registro do SINDICOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Estância, CNPJ nº 03.833.579/0001-61, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023; e) ANOTAR, no registro do SESES - Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe, CNPJ nº 07.719.361/0001-31, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", no Município de Estância/SE, nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6900 (9818009), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19964.204285/2026-33, de interesse da FETAR/AL - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais do Estado de Alagoas, CNPJ 28.590.785/0001-19, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Alagoas e Sergipe, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos trabalhadores(as) assalariados(as) rurais ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, bem como os trabalhadores que exercem suas atividades em estabelecimentos dedicados à produção agrícola, pecuária, aquicultura, silvicultura e/ou extrativismo, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATAlc 0000021-04.2024.5.17.0012 (8748992), proveniente da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atestada pelo Parecer Nº 0008/2026/CORETRABNE/PRU2 (9759264) e, com fundamento na Análise Técnica 2050 (9797921) Resolve: a) REINCLUIR no cadastro ativo do SINTRASADES - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S P NO E E SANTO, CNPJ: 36.046.910/0001-52, Processo: 24200.000783/90-63, a categoria dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas, Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas, Banco de Sangue Privados e Filantrópicos e Administradoras de Plano de Saúde, nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, no estado do Espírito Santo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6886 (SEI-9803156), resolve: PUBLICAR o pedido de registro de alteração estatutária nº 19964.202969/2026-09, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias dos Municipios de Lagarto, Simão Dias, Riachão do Dantas e Salgado, do Estado de Sergipe - SINDIACSE, CNPJ 11.053.582/0001-90, para representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial no municípios de Lagarto, Riachão do Dantas, Salgado e Simão Dias, Estado de Sergipe, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6893 (9814453), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201714/2026-11, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO - SISPM, CNPJ 07.142.256/0001-82, para representação da categoria dos servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6894 (9815218), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201620/2026-41, de interesse do SINCOTINS - Sindicato dos Lotéricos, Comissários e Consignatários, do Estado do Tocantins , CNPJ 02.955.669/0001-62, para representação da categoria econômica dos lotéricos no plano da Confederação Nacional do Comércio, 3º Grupo - Agentes Autônomos do Comércio (Comissários e Consignatários), com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6897 (9816009), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201691/2026-44, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITABERABA- BA - SINDSERVI, CNPJ 02.972.129/0001-97, para representação da categorias de profissionais servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no municípios de Itaberaba, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6816 (SEI 9716879), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203011/2026-27, de interesse do SINTRAVAM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carro Forte Transporte de Valores e Escolta Armada do no Municipio de Manus do Estado do Amazonas, CNPJ 09.637.350/0001-38, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6876 (9786715), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201633/2026-11, de interesse do SINDGUARDAS/SC - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, CNPJ 22.769.940/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6869 (SEI 9781890), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203220/2026-71, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Utinga, CNPJ 13.222.658/0001-90, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6879 (SEI 9789302), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203204/2026-88, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Ônibus Urbano, Turismo e Fretamento, Cargas Líquidas, Super Pesadas, Entregadores de Gás, Entregadores de Mercadorias, Diferenciados e Cargas Secas e Molhadas de Mogi das Cruzes, Suzano, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema-SP, CNPJ 58.485.616/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6873 (SEI 9784596), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203216/2026-11, de interesse do Sindicato Regional dos Servidores Públicos Municipais, CNPJ 00.844.635/0001-75, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6884 (SEI 9800102), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203232/2026-03, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Ibipitanga/Ba, CNPJ 62.423.370/0001-99, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6889 (9811351), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201723/2026-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Minas Gerais - SINDSERH-MG, CNPJ 52.221.724/0001-69, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6890 (SEI 9812861), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203214/2026-13, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia e Diagnóstico por Imagens e Terapia no Estado de São Paulo - SINTTARESP, CNPJ 59.950.410/0001-46, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6902 (9820342), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.278352/2026-22, de interesse do SINSAUDE - SINDICATO DOS EMPREG. ESTABS. SERV. SAÚDE CAMPS, CNPJ 46.087.854.0001-58, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6907 (9829769), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203010/2026-82, de interesse do SINDSAUDE - SINDICATO TRAB. ESTAB. SERV. SAÚDE DE FPOLIS, CNPJ 83.932.020/0001-28, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Despacho de 15 de setembro de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6849 (9739894), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203167/2026-16, de interesse do SINDICATO RURAL DE AIQUARA, CNPJ n.º 14.515.910/0001-11, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do artigo 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
