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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 88

DESPACHO STM-ANP Nº 1.419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente

Texto integral

DESPACHO STM-ANP Nº 1.419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.223995/2026-71, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA., CNPJ 19.233.194/0001-01 e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA./CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor 26045-5 Infraestrutura para o estudo teórico e experimental do comportamento termo-hidráulico do CO2 em estado supercrítico LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE PROCESSOS DE CONVERSÃO E TECNOLOGIA DE ENERGIA/LEPTEN/UFSC R$ 1.950.833,55 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM