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ResoluçãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 39
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 162, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Espírito Santo › Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
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RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 162, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2027, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do PROCESSO DIGITAL Nº 23068.024275/2024-35 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA - CCA/CCAE; o extrato de ata da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2027, com oferta de disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.024275/2024-35.
Art. 2º A organização curricular inclui:
I - carga horária total de 3.975 (três mil, novecentas e setenta e cinco) horas, sem carga horária na modalidade de Educação a Distância - EaD, assim distribuídas:
a) 3.075 (três mil e setenta e cinco) horas de disciplinas obrigatórias;
b) 480 (quatrocentas e oitenta) horas de disciplinas optativas;
c) 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado;
d) 60 (sessenta) horas de atividades complementares;
e) 60 (sessenta) horas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;
f) 400 (quatrocentas) horas de carga horária mínima de extensão, sendo 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas em disciplinas obrigatórias e 115 (cento e quinze) horas em disciplinas optativas;
g) 60 (sessenta) horas de carga horária da disciplina de Libras, a ser ministrada como disciplina optativa.
II - tempo mínimo de integralização curricular de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) semestres.
III - oferta anual de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) para ingressantes no 1º semestre e 30 (trinta) para ingressantes no 2º semestre.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
