Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 150
ACÓRDÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Nutrição
Texto integral
ACÓRDÃO
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO torna pública a aplicação da penalidade de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente (infrações de menor gravidade - referentes às violações aos artigos 21, 60 e 63 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista - Resolução CFN nº 599/2018) e suspensão do exercício profissional pelo prazo de 6 (seis) meses (infrações de maior gravidade - referentes às violações aos artigos 23, 39, 40, 41 e 44 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista - Res. CFN nº 599/2018) à nutricionista Elizabeth Pinheiro, inscrita no CRN-3 sob o nº 11866, referente ao Processo Ético-Disciplinar CRN-3 SEI nº 003324.000099/2023-80, conforme decisão do Plenário do CFN, proferida em Sessão de Julgamento realizada em 10 de agosto de 2026, nos termos da legislação vigente.
O plenário do CFN ainda decide pelo encaminhamentos à outras autoridades competentes: a) Conselho Federal de Medicina (CFM), para apuração de indícios de exercício ilegal da medicina; b) Conselho Federal de Farmácia (CFF), para apuração de indícios de exercício ilegal da farmácia.
Risoneide Rodrigues Calazans
Diretora-Secretária
