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DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 6
DECISÃO Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Caraiba Genética Ltda - ME., do Brasil, da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CG 7277 IPRO, Certificado de Proteção nº 20220149, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
