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DespachoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 87

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.417, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.417, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.213977/2026-81 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: 1.Fica autorizado a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO proceder à desativação permanente dos trechos referente a 02 (dois) dutos (OSVAT III 16" e HLR) localizados na Faixa de dutos REVAP x RECAP, entre os marcos quilométricos 87 e 91, no município de São Paulo/SP. 2.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS