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DespachoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 87
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
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DESPACHO SIM-ANP Nº 1.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214461/2026-53 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
1.Fica autorizado a empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS proceder à desativação permanente do trecho referente ao gasoduto GASPAL I, localizado na Faixa de Dutos REVAP x RECAP, entre os marcos quilométricos 87 e 91, no município de São Paulo/SP.
2.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
