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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 119

DECISÃO SUROC Nº 559, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 559, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.115711/2026-12, decide: Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA DE CARGAS E CONDUTORES AUTONOMO DE URUGUAIANA LTDA., CNPJ 06.143.832/0001-43, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO