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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 113

DECISÃO SUFER Nº 98, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 98, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e no que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.133400/2024-73, decide: Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao Anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação do Pátio de Carga e Descarga de Nova Crixás/GO (Pátio 13), constante do Segmento 3.2 do Pacote 6 da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S.A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão. Parágrafo Único. A Vale S.A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER