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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 175 · Pág. 74

DECISÃO CONSINESP Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Gestor do SINESP

Texto integral

DECISÃO CONSINESP Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ n.º 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP n.º 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo n.º 08084.004871/2026-79. Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP n.º 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício n.º 084/2026 (36374242) e Ofício s/nº (36909882), decide: I. Conceder, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg ao Cartório do 2º Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória da Comarca da Capital, atribuindo aos seus usuários o perfil "Consulta 3", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida solução, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes; II. Determinar a publicação desta decisão; e III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins. JOAQUIM CARVALHO FILHO