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AtaSeção 3 · Edição 174 · Pág. 121

Ato nº 1, de 22 de julho de 2026

IneditoriaisAMA TRANSPORTES SA

Texto integral

Ato nº 1, de 22 de julho de 2026 A sociedade empresária AMA TRANSPORTES S/A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35300673611, inscrita no CNPJ sob nº 29.551.937/0001-37, inscrição estadual nº 633.789.815.113, or seu diretor presidente, Sr. Alex Meneses Augusto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. **.8**.59*-1 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº **1.**2.4**-07, residente e domiciliado à Rua Jose Caballero, n° 66, Apto 515 - Bairro Gonzaga no município de Santos - SP - CEP 11055-300, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO. Alex Meneses Augusto Diretor Presidente A sociedade empresária AMA TRANSPORTES S/A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35300673611, inscrita no CNPJ sob nº 29.551.937/0001-37, inscrição estadual nº 633.789.815.113 com sede à Avenida Ana Costa Nº 151 Complemento: Sala 33 - Bairro Gonzaga, município de Santos - SP - CEP 11.060-001, neste ato representada por seu diretor presidente, Sr. Alex Meneses Augusto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. **.8**.59*-1 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº **1.**2.4**-07, residente e domiciliado à Rua Jose Caballero, n° 66, Apto 515 - Bairro Gonzaga no município de Santos - SP - CEP 11055-300, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 29.551.937/0002-18, sob NIRE número 42902128455, inscrição estadual nº 262486318, com sede à Avenida Itaipava, n°2775 - complemento: casa deposito fundos galpão 02 - Bairro Itaipava, município de Itajaí - SC - CEP 88316-301, para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. - Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. - Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. - Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Santos, 24 de junho de 2.026.- AMA TRANSPORTES S/A- Alex Meneses Augusto - Diretor Presidente - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária AMA TRANSPORTES S/A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35300673611, inscrita no CNPJ sob nº 29.551.937/0001-37, inscrição estadual nº 633.789.815.113 com sede à Avenida Ana Costa Nº 151 Complemento: Sala 33 - Bairro Gonzaga, município de Santos - SP - CEP 11.060-001, cujo capital social é de R$ 20.000 (vinte mil reais), vem apresentar memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 29.551.937/0002-18, sob NIRE número 42902128455, inscrição estadual nº 262486318, com sede à Avenida Itaipava, n°2775 - complemento: casa deposito fundos galpão 02 - Bairro Itaipava, município de Itajaí - SC - CEP 88316-301. Capacidade: A área total do imóvel é de 722 m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados), compreendendo áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas destinadas à armazenagem de mercadorias. O galpão possui pé-direito útil de 5,20 metros, totalizando uma capacidade volumétrica de 3.754,40 m³ (três mil setecentos e cinquenta e quatro metros cúbicos e quarenta decímetros cúbicos). Toda a área encontra-se devidamente segregada, cercada, monitorada e preparada para a armazenagem de mercadorias, atendendo às necessidades operacionais do empreendimento. O imóvel conta, ainda, com área de estacionamento e acessos adequados para a movimentação e operação de carga e descarga de caminhões, sendo toda a operação controlada e monitorada por meio de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira a gás com capacidade para 3 toneladas; 02 paleteiras hidráulicas com capacidade para 2 toneladas; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A AMA TRANSPORTES S/A, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Itajaí, 24 de junho de 2026. AMA TRANSPORTES S/A - Alex Meneses Augusto - Diretor Presidente-TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM - Período: Quinzenal Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ M² 42,00 M³ 18,00 Volume 6,00 Tonelada 45,00 2) Da Movimentação: Período: Quinzenal Unidade de Medida: Valor unitário em R$ M² 30,00 M³ 18,00 Volume 6,00 Tonelada 45,00 3) Da Emissão de Títulos Emissão de warrants/recibo de depósito R$ 120,00 por título 4) AD Valorem: Período: quinzenal 0,25% sobre o valor das mercadorias em Depósito. 5) Demais taxas e serviços: Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 36,00 Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 31,00 Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 31,00 Fatura mínima por período: R$ 1.200,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Cachoeirinha, 24 de junho de 2026. AMA TRANSPORTES S/A - Alex Meneses Augusto - Diretor Presidente - - Registros na JUCESP nºs 269980/26-0 - e 269979/26-8 em 17-07-26. Santos-SP, 22 de Julho de 2026 Alex Meneses Augusto Diretor Presidente