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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 119
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Sindicatos › Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Ribeirão Preto e Franca - SINPROFARF
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DIRETORIA SUPLENTE. O SINPROFARF, inscrito no CNPJ: 04.829.759/0001-32, neste ato representado pelo seu Presidente Luis Henrique da Silva , CPF ***.392.***-35, residente na Rua Professora Maura Maria Porto Vianna 245, Bairro Jd. Santa Cecilia - 14.100-000 - Bonfim Paulista - SP, convoca todos os membros da categoria profissional dos Representantes, Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Ribeirão Preto e Franca, que estão em pleno gozo de seus direitos sindicais, para comparecerem à Assembleia Geral Eleitoral Complementar, que se realizará no dia 16/10/2026, na CHACARA SINPROFARF - RUA D No 1080, CONDOMINIO RECREIO INTERNACIONAL, Cep 14094-582, Ribeirão Preto - SP para em conformidade com as normas estatutárias, promoverem através do direito de voto, a Eleição Complementar e Proclamação da Diretoria Suplente, observando a seguinte ordem do dia: 1) O processo de votação terá início às 08:00 (oito horas) e término às 12:00 (doze horas), iniciando-se em seguida o processo de apuração de votos; 2) A inscrição das chapas, conforme estatuto Capítulo IV Art.73º, far-se-á na Chácara do SINPROFARF sito à Rua D 1080 Recreio Internacional- CEP 14094-582 Ribeirão Preto - SP, com início no dia 16/09/2026 e encerramento no dia 20/09/2026, sendo o horário de funcionamento da secretaria das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas); 3) Capítulo IX Art. 78º - O prazo para impugnação será de 03 (três) dias contados do dia seguinte à publicação da composição da chapa referida; 4) Art. 99º - A validade da eleição está condicionada à participação na votação, em primeira convocação de 2\3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar, em segunda convocação com metade mais um dos associados em terceira e última convocação com qualquer número constantes da lista de votantes; 5) Art. 117º - Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, fica estabelecido a data de 31/10/2026 nos mesmos locais e horários da primeira eleição, uma nova eleição entre as duas chapas .
Ribeirão Preto, 11 de setembro de 2026.
Luís Henrique da Silva
Presidente do Sindicato
