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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 192

resultado de julgamento

PrefeiturasEstado de São Paulo › Prefeitura Municipal de João Ramalho

Texto integral

resultado de julgamento Pregão Eletrônico nº 8/2026 Julgamento de Impugnação e Pedido de Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº08/2026 - Processo Adm nº33/2026. Objeto: Registro de preços para contratação de serviços de confecção de próteses dentárias destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) / Programa Brasil Sorridente do Município de João Ramalho/SP. Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº14.133/2021 e nos demais dispositivos aplicáveis ao procedimento, Decido: a) Conhecer da impugnação apresentada por O.D. Laboratório de Prótese Dentária Ltda., CNPJ:05.290.666/0001-45; b) no mérito, Julgar Totalmente Improcedente a impugnação apresentada em 04 de setembro de 2026; c) manter integralmente as decisões administrativas proferidas em 19/08/2026 e 27 de agosto de 2026, inclusive quanto às correções, aos esclarecimentos e às determinações de republicação anteriormente estabelecidos; d) manter no edital e em seus anexos as regras relativas à apresentação dos documentos de habilitação, à qualificação técnica de 50%, à recuperação judicial ou extrajudicial, às etapas clínicas e técnico-laboratoriais, à subcontratação, às amostras, à exequibilidade, ao julgamento por item, ao refazimento de peças, aos prazos de execução e correção, ao termo inicial da execução, ao pagamento, à retenção de créditos, ao reajuste, às multas, aos riscos operacionais, ao intervalo mínimo de lances de R$ 0,01, ao CNES e à fase preparatória; e) reconhecer que as correções já promovidas no edital retificado, especialmente quanto à aceitação de produtos similares, equivalentes ou de melhor qualidade; à exigência autônoma de CNES; às amostras do primeiro classificado; à qualificação técnica de 50%; à delimitação das etapas clínicas e laboratoriais; ao refazimento por defeito laboratorial; e ao prazo de cinco dias corridos, prorrogável por igual período, permanecem plenamente vigentes; f) determinar que a condução do certame observe a redação do edital retificado, as decisões administrativas anteriores e os esclarecimentos nelas fixados; g) determinar a ciência da impugnante quanto ao inteiro teor desta decisão; h) determinar a publicação desta decisão no sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do certame, nos termos aplicáveis; i) determinar o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº8/2026, observada a sessão pública redesignada e os prazos já divulgados pela Administração. João Ramalho-SP, 10 de setembro de 2026. Fabiano da Silva Delganho Agente de Contratação