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Extrato de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 139
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026-INEX
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026-INEX
Ato de Autorização de Inexigibilidade de Licitação - Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2026-INEX. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria técnica em Governança Pública, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance, compreendendo o planejamento, a estruturação, a implantação, o acompanhamento da execução e a manutenção do Sistema Municipal de Governança Pública, Gestão de Riscos e Integridade, para atendimento do Instituto de Previdência do Município - IPM, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SAF, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT e da Secretaria Municipal de Educação - SME, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 1.334, de 13 de novembro de 2025, e demais normas aplicáveis. Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea "c", c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: BOMFIN - Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ: 22.503.041/0001-33. Valor Global da Contratação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), distribuído da seguinte forma: Instituto de Previdência do Município - IPM: R$ 7.000,00 mensais, totalizando R$ 84.000,00 pelo período de 12 (doze) meses; Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SAF: R$ 8.000,00 mensais, totalizando R$ 96.000,00 pelo período de 12 (doze) meses; Secretaria Municipal de Saúde - SMS: R$ 6.000,00 mensais, totalizando R$ 72.000,00 pelo período de 12 (doze) meses; Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT: R$ 7.000,00 mensais, totalizando R$ 84.000,00 pelo período de 12 (doze) meses; Secretaria Municipal de Educação - SME: R$ 12.000,00 mensais, totalizando R$ 144.000,00 pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura dos respectivos instrumentos contratuais, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização: Contratação direta autorizada pelas autoridades competentes das respectivas Unidades Gestoras, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Gestora, conforme especificadas nos autos do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 025/2026-INEX. Pacajus/CE, 14 de setembro de 2026. Mariana Elba Costa - Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesas; Eugenilce Freitas Pontes - Secretária Municipal de Educação e Ordenadora de Despesas; Wallison Rodrigues Pereira - Secretário Municipal de Administração e Finanças e Ordenador de Despesas; Francisco César Pereira da Costa - Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - Ordenador de Despesas; Anderson Carvalho - Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município - Ordenador de Despesas.
