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EDITAL SG/MPF Nº 54, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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EDITAL SG/MPF Nº 54, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inciso II, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e tendo em vista o constante no Memorando nº 204/2026/CMI/SEJUD (PGR-00242238/2026), torna público o processo de seleção de propostas para composição da programação cultural do Memorial do Ministério Público Federal, por meio da realização de Exposições Temporárias e Lançamentos de Livros, observadas as condições estabelecidas neste edital.
1. Do Objeto
1.1 O presente edital, válido para todo o território nacional, apresenta as regras para a seleção de propostas de exposições individuais e coletivas, assim como para o lançamento de livros, conforme disposições abaixo estabelecidas.
1.2 As atividades contempladas neste edital serão realizadas nos espaços culturais da Procuradoria-Geral da República, em Brasília/DF, sendo as Exposições Temporárias promovidas no Memorial do Ministério Público Federal e os Lançamentos de Livros realizados na Biblioteca da PGR.
1.3 As iniciativas selecionadas integrarão a programação cultural da Procuradoria-Geral da República para o exercício de 2027.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitados a participar deste Edital:
I - pessoas físicas maiores de 18 anos;
II - pessoas físicas menores de 18 anos representadas por responsável legal;
III - pessoas jurídicas de direito público;
IV - pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
2.2 As obras a serem expostas deverão abordar, preferencialmente, temas relacionados à função institucional do MPF:
I - Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral;
II - Persecução Criminal;
III - Defesa da Ordem Econômica e do Consumidor;
IV - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural;
V - Combate à Corrupção;
VI - Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais;
VII - Controle Externo de Atividade Policial e Sistema Prisional;
VIII - Promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, na defesa dos direitos constitucionais;
IX - Processo eleitoral, na defesa do regime democrático;
X - Cooperação jurídica internacional.
2.3 Terão precedência na seleção as exposições e os lançamentos de livros cujos temas guardem relação com datas comemorativas ou temas de relevância institucional correspondentes aos meses de realização, sendo os exemplos a seguir exemplificativos e não exaustivos: abril (Dia dos Povos Indígenas), maio (Dia internacional contra a Homofobia) e novembro (Dia da Consciência Negra).
2.4 As obras deverão ser originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
2.5 As obras deverão estar em condições que permitam a sua exposição.
3. Da Apresentação das Propostas
3.1 Os interessados em integrar a programação cultural do Memorial do Ministério Público Federal referente ao exercício de 2027 deverão apresentar suas propostas no período de 5 de outubro a 30 de novembro de 2026.
3.2 A proposta deverá ser entregue eletronicamente, por meio da página do "Sistema de Peticionamento Eletrônico" (SPE) do Ministério Público Federal (https://apps.mpf.mp.br/spe/login).
3.2.1 Para peticionar no SPE, é necessário ter conta nível prata ou ouro no "gov.br".
3.2.2 Caso ainda não tenha conta no "gov.br", saiba como criá-la no site (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/). Após a obtenção de sua conta no "gov.br", clique em "Entrar com o gov.br" da página do Peticionamento Eletrônico do MPF, assim o proponente será encaminhado para a página de login do "gov.br". Faça seu login com CPF e senha para ser direcionado ao SPE.
3.2.3 No SPE, o candidato deverá inserir o número 1.00.000.006179/2026-09 no campo "Número do Procedimento (18 Dígitos)" na parte superior da tela e clicar em "Pesquisar".
3.2.4 Ao aparecerem os dados do Procedimento Administrativo, deve-se confirmar o procedimento, clicar em peticionar e selecionar os campos seguintes:
I - "Qual o seu tipo de atuação?" - Selecionar "INTERESSADO";
II - "A petição requer sigilo?" - Selecionar "Não";
III - "Indique o resumo do pedido" - Digitar o seguinte texto: "Edital Memorial e Biblioteca MPF - Calendário 2027";
IV - feito isso, deverá juntar o arquivo do seu pedido de inscrição no formato "PDF", clicando em "Petição (PDF)";
V - deve ainda juntar os anexos contendo toda a documentação exigida neste edital, clicando em "Anexos";
VI - depois de clicar no campo "Não sou um robô", clique em "Enviar".
3.2.5 Após a submissão da petição, a proposta seguirá para análise.
3.2.6 O SPE aceita como petição inicial a extensão PDF, para os anexos, são permitidas as seguintes extensões: PDF, JPG, XLS, XLSX, ODS, ODT, DOC, DOCX e CSV; e o tamanho máximo de cada arquivo é de até 20MB, podendo ser anexados arquivos até totalizar 300MB. Dúvidas e comunicações poderão ser feitas por meio do endereço eletrônico pgr-memorialmpf@mpf.mp.br (com o assunto "Edital Memorial e Biblioteca MPF - Calendário 2027").
3.3 Será permitida a inscrição de 1 (uma) proposta individual ou 1 (uma) proposta coletiva a cada proponente.
3.4 Em caso de proposta coletiva, deverá constar documento indicando quem receberá as comunicações e representará o coletivo de artistas nas decisões pertinentes à seleção e à exposição.
3.5 A Coordenadoria de Memória Institucional - CMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição eletronicamente feitas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 A CMI publicará, em sua página eletrônica http://www.memorial.mpf.mp.br/, a confirmação do recebimento das propostas no prazo previsto de até 11 dias úteis contados do final do prazo das inscrições.
4. Das Inscrições
4.1 O proponente deverá apresentar:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida, com declaração de conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante do Anexo I, que pode ser baixada no site: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2027/anexos-do-edital
II - em caso de proposta coletiva, documento probatório de que o proponente possui autorização dos demais artistas para representá-los;
III - currículo sucinto com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, o currículo do proponente e dos artistas que representa;
IV - imagens (mínimo duas e máximo cinco fotos em resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados e dimensões;
V - descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras, molduras ou base utilizada, que se deseja expor;
VI - para lançamento de livros: apresentar exemplar ou resenha do conteúdo do livro;
VII - declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas (Anexo III), que pode ser baixada no site: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2027/anexos-do-edital
VIII - declaração de cessão e uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo MPF em ações de difusão e exibição pública (Anexo IV), que pode ser baixada no site: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2027/anexos-do-edital
IX - documentação exigida no item 4.1.1 ou 4.1.2.
4.1.1 Documentação para propostas submetidas por pessoa física:
I - cópia do documento de Identidade e, caso o artista seja menor de 18 anos, cópia do Documento do representante legal;
II - cópia do CPF e, caso o artista seja menor de 18 anos, cópia do Documento do representante legal;
III - em caso de proposta coletiva, anexar procuração e cópia do Documento de Identidade e CPF do procurador;
IV - no caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II), que pode ser baixado pelo site: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2027/anexos-do-edital
V - comprovante de residência.
4.1.2 Documentação para propostas submetidas por pessoa jurídica:
I - cópia do CNPJ;
II - cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
III - cópia da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal;
IV - cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.
5. Da Seleção e Aprovação
5.1 As propostas serão analisadas e classificadas por Comissão de Seleção designada pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal.
5.2 A aprovação da proposta não gera direito adquirido à realização do evento, que ficará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso de Uso do Memorial MPF (Anexo II), que pode ser baixado no site: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2027/anexos-do-edital
5.3 O proponente selecionado ou seu representante legal fica impedido de modificar o projeto apresentado, salvo com expressa autorização da CMI, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da exposição, obras no mesmo estilo, técnica e conceito daquelas retratadas na proposta, ficando a critério da CMI solicitar ao artista a retirada ou a troca da obra destoante.
5.4 O artista selecionado será convocado e assinará o Termo de Compromisso de Uso do Memorial MPF, ocasião em que deverá estar ciente das normas contidas neste edital.
5.5 A Comissão selecionará até 4 (quatro) propostas, entre lançamentos de livros e exposições de arte, para participarem do Calendário 2027 do Memorial MPF.
5.6 Os selecionados serão convocados para reunião de produção (por telefone e/ou e-mail) em até 10 (dez) dias úteis antes do início da exposição ou do lançamento de livro.
6. Dos critérios de seleção
6.1 A comissão de seleção observará os critérios a seguir elencados:
I - adequação do projeto ao espaço físico de exposições temporárias (Anexo V), que pode ser baixado no site: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/edital-exposicoes-2027/anexos-do-edital
II - qualificação do projeto: originalidade e qualidade técnica;
III - expectativa de interesse público: projeto inédito e atratividade do tema;
IV - perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
V - adequação à imagem institucional do Ministério Público Federal;
VI - representatividade da cultura brasileira.
6.2 Serão vedadas as propostas:
I - que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
II - que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
III - que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
IV - que violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
V - que evidenciem discriminação de raça, credo, origem ou preconceito de qualquer natureza;
VI - que envolvam maus tratos com animais;
VII - que impliquem custos extras para o MPF;
VIII - que ofereçam riscos à segurança do público;
IX - que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
X - cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
7. Das Exposições Temporárias e Lançamentos de Livro
7.1 As Exposições Temporárias terão duração mínima de 1 (um) mês. Os Lançamentos de Livros serão realizados em datas previamente estabelecidas pela Coordenadoria de Memória Institucional, em conjunto com a Biblioteca da Procuradoria-Geral da República e os autores das obras selecionadas.
7.2 A visitação pública ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00, em dias úteis.
7.3 É de responsabilidade do artista ou expositor selecionado a montagem e a desmontagem da exposição.
7.4 Os procedimentos de montagem e desmontagem das exposições ocorrerão em dias úteis, em horário previamente definido pela CMI.
7.5 O artista ou expositor deverá apresentar à CMI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data fixada para o início da exposição, lista das obras, do material e dos equipamentos que irão compor a exposição; bem como dados de todo o pessoal de apoio ao evento e dos veículos, para as devidas providências dos setores de apoio.
7.6 O transporte adequado dos objetos do local de sua origem até a PGR, assim como o itinerário inverso, é de responsabilidade do artista.
7.7 O artista ou expositor deverá trazer todo o material necessário para montagem, tais como barbante, linha de pesca ou linha de pedreiro, fita adesiva, tesouras, réguas, entre outros.
7.8 O expositor deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar, de modo que a escrita seja legível, contendo nome da obra, técnica, tamanho e ano.
7.9 Será permitido ao artista disponibilizar material de divulgação pessoal para ser utilizado durante a exposição, tais como cartões de visita, catálogos com seus contatos.
7.10 Despesas decorrentes da exposição ou do lançamento de livros (tais como contratação de transporte, montadores, serviço de buffet, confecção de material promocional etc.) são de responsabilidade do artista/escritor selecionado.
7.10.1 A realização de coquetel, quando da abertura do evento, é de caráter opcional e correrá às expensas do expositor e/ou escritor.
7.10.2 O expositor ou escritor deverá fornecer os dados das pessoas (nome completo, identidade, e outros que se fizerem necessários) que trabalharão no coquetel de abertura do evento, quando for o caso.
7.11 As aberturas das exposições e/ou lançamentos de livros ocorrerão durante o horário de expediente da PGR.
7.12 O MPF não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
7.13 Fica a critério do artista/escritor selecionado a comercialização ou não das obras.
7.13.1 Não será autorizada a colocação de preços nas respectivas obras. Esses poderão constar em listagem específica, sob a responsabilidade do próprio artista/escritor.
7.13.2 A negociação das obras deverá ser feita diretamente com o expositor ou escritor. O MPF se isenta de qualquer responsabilidade ou participação na transação.
7.13.3 Não será permitida a fixação de qualquer informação no material exposto para indicar que a obra de arte foi vendida.
7.13.4 As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial MPF ao término da exposição.
7.13.5 Em casos excepcionais e com autorização da CMI, a obra que necessite ser retirada antes do encerramento da exposição deverá ser imediatamente substituída.
7.13.6 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista/escritor selecionado.
7.14 A montagem da exposição será realizada em dia e horário preestabelecidos pela CMI. A desmontagem da exposição realizar-se-á no primeiro dia útil posterior ao término da mostra.
7.14.1 As obras não retiradas no período previsto serão encaminhadas ao depósito, sem garantia das condições de armazenamento que assegurem sua integridade física, podendo ser descartadas ou alienadas, a critério da Comissão de Seleção, após 30 (trinta) dias.
7.15 O seguro das obras será de responsabilidade do artista.
7.16 Cabe ao artista manter plantonista(s), se entender necessário, durante o período da exposição para atendimento ao público.
8. Da Divulgação
8.1 O MPF, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação para seu público interno.
8.1.1 Para a preparação de material de divulgação virtual, caso a imagem para este fim não conste no material da proposta de inscrição, o artista selecionado deverá enviar, por protocolo eletrônico ou e-mail, a imagem de uma das obras que serão expostas. No caso de escritor, a capa do livro.
8.1.2 O MPF providenciará, de acordo com sua disponibilidade, a confecção de peças de divulgação virtual como banner e posts virtuais em seu sítio eletrônico e mídias sociais.
8.2 O MPF poderá enviar convites virtuais aos procuradores, servidores e demais contatos e fará a divulgação do evento em sua intranet, além de releases à imprensa.
8.3 O MPF poderá afixar cartazes de divulgação do evento nas suas dependências.
8.3.1 É de responsabilidade do artista/escritor selecionado a fixação de cartazes fora das dependências da PGR, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
8.4 Fica a critério do artista ou escritor custear outros materiais necessários à divulgação, tais como portfólio, panfletos, livretos e similares, sendo vedada a utilização da marca do MPF sem autorização prévia.
9. Disposições Gerais
9.1 A PGR compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e com a divulgação interna do evento, conforme disposto no item 8.
9.2 Caberá à PGR a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento.
9.3 A PGR não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo artista/escritor selecionado em virtude da exposição realizada.
9.4 Durante a exposição, fica vedada a retirada ou a substituição das obras expostas, exceto em caso de danos ou por motivos justificáveis, mediante autorização da CMI.
9.5 A Procuradoria-Geral da República, por conveniência administrativa, por existência de crise sanitária ou por ocorrência de caso fortuito ou de força maior que inviabilize a execução da exposição/lançamento, poderá adiar, antecipar, suspender ou cancelar o evento, a qualquer tempo, sem que deste ato decorra direito à indenização.
9.6 O artista ou escritor não fará jus a qualquer quantia pecuniária a ser paga pelo MPF em virtude da realização da exposição.
9.7 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial ou da Biblioteca, ocasionados pelo artista ou escritor selecionado ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do expositor.
9.8 O descumprimento de qualquer disposição deste Edital por parte do expositor poderá acarretar o cancelamento da exposição, ou, ainda, o impedimento de sua participação por 2 (dois) anos consecutivos.
9.9 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de Memória Institucional pelo telefone (61) 3105-5914 ou pelo endereço eletrônico pgr-memorialmpf@mpf.mp.br.
9.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e submetidos à deliberação da Secretaria-Geral do MPF.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
