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EditalSeção 3 · Edição 174 · Pág. 98

EDITAL nº 857/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL nº 857/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Processo TC 029.061/2024-5- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de JAMES MOREIRA BATISTA, CPF: 698.594.262-87 (arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e III, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e III, do RI/TCU), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à ocorrência descrita a seguir: ausência de regularização fundiária de 11 imóveis objeto do Termo de Compromisso 0352.416-53/2011 (Siafi 668391), firmado entre o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e o Município de São Luiz/RR, que tem por objeto a execução de "obras de infraestrutura, produção de 152 UH pelo MCMV, produção de 60 UH pelo OGU, com 212 famílias beneficiadas". Normas infringidas: Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Continuidade do Serviço Público; Constituição Federal (art. 37, caput c/c art. 70, parágrafo único); Lei 11.977/2009 (art. 14); Lei 13.365/2017 (art. 10); Portaria Interministerial 127/2008 (art. 25); e Termo de Compromisso 0352.416-53/2011 (Siafi 668391).) A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço