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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 81

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) ELEOMAR MENDES SILVA, CPF/CNPJ nº ***.574.403.**, intimado(a) da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/SAR, que decidiu pelo arquivamento do processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.002860/2024-17; Auto de Infração nº 87.I/2024; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K, RESOLUÇÃO ANAC Nº 472/2018 ANEXO II COD VAP C/C RESOLUÇÃO ANAC Nº 293 ART 30. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância