Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
Extrato de Memorando de EntendimentoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 7
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representado neste ato pelo Sr. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO, Ministro de Estado das Comunicações, e o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA DA ÍNDIA, representado neste ato pelo Sr. JYOTIRADITYA MADHAVRAO SCINDIA, Ministro das Comunicações da República da Índia, firmaram o MEMORANDO DE ENTENDIMENTO VISANDO REFORÇAR CAPACIDADE DE AMBOS OS PAÍSES NO DOMÍNIO DAS TELECOMUNICAÇÕES.
ESPÉCIE: Memorando de Entendimento (Processo SEI nº 53115.000858/2026-91).
OBJETIVO: Este instrumento tem por objeto fortalecer as atividades de cooperação entre os signatários, a fim de promover atividades de colaboração entre a indústria, o meio acadêmico e as entidades governamentais, a fim de fomentar uma conectividade significativa e uma inclusão digital eficaz.
ÁREAS DE COOPERAÇÃO:
1) Através do intercâmbio de informações e de melhores práticas;
2) Através de reuniões bilaterais e conjuntas, conferências, simpósios, cursos, workshops e exposições;
3) Através do desenvolvimento de programas de formação e outras formas de cooperação tecnológica mutuamente acordadas por escrito;
4) Através do apoio à cooperação, na medida do possível, entre e com as partes interessadas, tais como o setor privado, o meio académico e as instituições de investigação, entre outros; e
5) Quando apropriado, através da coordenação entre os Participantes das suas ações e posições em fóruns e organizações internacionais relacionados com as telecomunicações/TIC.
DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2026.
VIGÊNCIA: O presente Memorando de Entendimento - MoU terá eficácia a partir da data de sua assinatura ou na data de recepção, pelos Participantes, da última notificação escrita, por via diplomática, que confirme a conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários à sua entrada em vigor. O presente Memorando terá duração de 3 (três) anos, e poderá ser revisto, ao término desse período, para determinar sua prorrogação, alteração ou rescisão. Na ausência de revisão, o presente instrumento será automaticamente prorrogado por um período adicional de 2 (dois) anos. Caso uma Parte decida rescindir antecipadamente o presente Memorando, deverá notificar a outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem que a rescisão antecipada gere qualquer tipo de consequência. A rescisão antecipada deste Memorando não afetará os projetos ou atividades em andamento, a menos que os Signatários decidirem de outra forma. SIGNATÁRIOS: Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações e Jyotiraditya Madhavrao Scindia, Ministro das Comunicações da República da Índia. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO.
