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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 84

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026 Processo nº 25001.003746/2020-48 A Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro, pelo presente Edital, após realizar tentativas infrutíferas, NOTIFICA a empresa ENFEMED SAÚDE E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 06.189.991/0001-89, ou seu representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou ter recusado correspondência, para que esteja ciente da apuração de inconformidades do contrato nº 13/2014, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2014. Esta Superintendência decide pela aplicação das penalidades de multa compensatória de 10% aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida e Impedimento de Licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) meses, a contar do trânsito em julgado do presente processo. Assim, fica essa empresa notificada quanto o caráter definitivo do decisum proferido, e, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento espontâneo, nos termos do Processo nº 25001.003746/2020-48, dirigida à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - SEMS/RJ, no endereço à Rua México, n.º 128, sobreloja 1 - sala 11 andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-142 ou poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico digad.rj@saude.gov.br, devendo estar em formato PDF, devidamente assinada por sócio ou procurador da interessada ou, ainda, o documento original poderá ser enviado por correio ou protocolado junto a esta instituição, no setor "Protocolo", mencionando o número desta Notificação. Os autos do Processo Administrativo (SEI! nº 25001.003746/2020-48) encontram-se à disposição para vista do interessado, sendo necessário, que a empresa em epígrafe se cadastre no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), como usuário externo, no sítio eletrônico sei.saude.gov.br/externo, no qual será possível a consulta e tramitação dos atos processuais de seu interesse, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para pagamento espontâneo do débito, ou em hipótese de não cumprimento voluntário da obrigação, certificado o transcurso in albis será iniciado o rito de inscrição do crédito na Dívida Ativa da União. FRANCISCO MARTINS VIEIRA Superintendente Substituto