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ComunicadoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 79
COMUNICADO SCL-ANP Nº 175, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO SCL-ANP Nº 175, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por meio do Superintendente de Conteúdo Local, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em razão da não localização da interessada nos endereços constantes nos autos pertinentes e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para a aplicação do disposto no artigo 24, parágrafo 2º, da Resolução ANP nº 871/2022, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado poderá apresentar a DEFESA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
48610.234578/2025-72
OFÍCIO Nº 14/2026/SCL/ANP-RJ
18.709.581/0001-09
Trayectoria Petróleo e Gás do Brasil Ltda.
II - A Defesa poderá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Conteúdo Local (SCL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
GUSTAVO DE FREITAS TINOCO
Superintendente de Conteúdo Local
