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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 117

EDITAL de convocação

IneditoriaisFederação Nacional dos Advogados

Texto integral

EDITAL de convocação Assembleia Geral Extraordinária Inclusão da Eleição dos Membros da Comissão do Fundo Comum e Exclusão do Item Relativo ao Direito de Oposição EDITAL COMPLEMENTAR FENADV - Federação Nacional dos Advogados - CNPJ 61.363.404/0001-34. A Presidente da Federação Nacional dos Advogados (FENADV), Sarah Hakim, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com o apoio institucional da Associação dos Advogados do BNDES (AdvBNDES), COMPLEMENTA o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária dos advogados e das advogadas empregados do Sistema BNDES - BNDES, BNDESPAR e FINAME -, datado de 28 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Seção 3, n° 169, p. 155, para incluir na Ordem do Dia a eleição dos membros da Comissão do Fundo Comum prevista na Cláusula Segunda da minuta de Acordo Coletivo de Trabalho concluída na 7ª Reunião Bilateral de Trabalho e Negociação, realizada em 26 de agosto de 2026 no âmbito da RPP n° 1000103 - 91.2025.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, de modo que a votação individual dos membros se realize na mesma data e na mesma sessão da Assembleia, bem como para dela excluir o item relativo ao direito de oposição à contribuição assistencial. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA CONVOCAÇÃO: Data: 16 de setembro de 2026 (quarta-feira); Horário: 11h00 em primeira convocação e 11h30 em segunda convocação; Local: Auditório do Edifício - Sede do BNDES (EDSERJ), Rio de Janeiro; Formato: híbrido, com transmissão simultânea por videoconferência, sem gravação. Permanecem inalteradas, ainda, as regras de instalação e deliberação constantes do Edital de 28 de agosto de 2026. DA ORDEM DO DIA CONSOLIDADA: Em razão da presente complementação, a Ordem do Dia passa a ser a seguinte: 1. Apresentação da minuta de Acordo Coletivo de Trabalho concluída na 7ª Reunião Bilateral de Trabalho e Negociação, realizada em 26 de agosto de 2026, relativa aos honorários advocatícios de sucumbência objeto da Ação Coletiva n° 0000214 93.2024.5.10.0018; 2. Discussão e votação da referida minuta tal como consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho; 3. Caso aprovada, eleição dos membros da Comissão do Fundo Comum - três membros efetivos e um suplente -, na forma da Cláusula Segunda da minuta. Aprovada a minuta, restará automaticamente sacramentada a autorização à FENADV para a assinatura do instrumento e para a comunicação do resultado à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, sem necessidade de deliberação autônoma. DAS REGRAS DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DO FUNDO COMUM: I - Condição. A eleição somente será realizada se aprovada, no item 2 da Ordem do Dia, a minuta de Acordo Coletivo de Trabalho tal como consolidada em audiência, uma vez que a Comissão do Fundo Comum é instituída pelo próprio instrumento coletivo. II - Composição e atribuições. A Comissão será composta por três membros efetivos e um suplente, obrigatoriamente advogados e advogadas integrantes do Sistema BNDES, e exercerá as atribuições previstas na Cláusula Décima Quinta da minuta, entre as quais fiscalizar a contabilização dos honorários e a planilha mensal de arrecadação, efetuar o pagamento individualizado aos beneficiários e prestar contas anualmente à Assembleia Geral Ordinária. III - Elegibilidade. Poderão candidatar-se os advogados e as advogadas ativos e integrantes do quadro atual de pessoal do Sistema BNDES. IV - Eleitores. Votarão os advogados e as advogadas empregados integrantes dos quadros do Sistema BNDES, na forma da Cláusula Segunda da minuta. V - Candidaturas individuais. As candidaturas serão individuais, vedada a inscrição por chapa, e deverão ser apresentadas exclusivamente pelo endereço eletrônico fenadv@uol.com.br, até as 17 horas do dia 15 de setembro de 2026, para inclusão no sistema de votação. A FENADV divulgará a relação dos candidatos inscritos antes do início da Assembleia, e a Mesa facultará a cada um deles uma breve apresentação antes da votação. VI - Votação individual. Cada eleitor votará em um único nome, de forma pessoal e individual, por meio a ser disponibilizado pela FENADV, assegurada igualdade de condições de voto aos participantes presenciais e remotos. VII - Apuração. Serão eleitos membros efetivos os três candidatos mais votados, e suplente o quarto mais votado. Os candidatos seguintes, na ordem decrescente de votos, comporão a lista de classificação para recomposição da Comissão em caso de vacância, até a eleição subsequente. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de vínculo com o Sistema BNDES. Não havendo candidatos inscritos em número suficiente para o preenchimento de todas as vagas, as remanescentes serão preenchidas em eleição complementar, a ser convocada pela FENADV. VIII - Coordenação. Exercerá a Coordenação da Comissão, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Segunda da minuta, o candidato ou a candidata mais votado. Caso não pretenda exercê-la, a Coordenação caberá ao segundo mais votado e, sucessivamente, aos demais membros eleitos, na ordem decrescente de votos. IX - Mandato. Os membros eleitos exercerão o mandato até a eleição da nova composição pela Assembleia Geral Ordinária prevista na Cláusula Décima Quarta da minuta, salvo necessidade de Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada pela FENADV. X - Registro e comunicação. O resultado, com a votação obtida por cada candidato, será consignado em ata, e a composição eleita será comunicada pela FENADV às empresas do Sistema BNDES e à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juntamente com o resultado da deliberação sobre a minuta. DA PERTINÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO: A matéria ora incluída é consequência direta e necessária da votação da minuta, cuja deliberação foi regularmente convocada pelo Edital de 28 de agosto de 2026, e destina-se a assegurar que o Fundo Comum conte com administração constituída desde a assinatura do Acordo Coletivo, sem necessidade de nova convocação da categoria. Fica excluído da Ordem do Dia o item relativo à fixação da forma e dos prazos para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial sobre as parcelas vincendas, matéria que será retomada em assembleia própria, a ser convocada pela FENADV antes do mês de novembro de 2026 e, em qualquer hipótese, em data anterior à primeira retenção incidente sobre tais parcelas, na forma do Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Terceira da minuta. Permanecem integralmente mantidas as garantias sindicais e demais disposições do Edital de Convocação de 28 de agosto de 2026, então acompanhado da divulgação prévia do inteiro teor da minuta e da relação de processos apresentada pelo Sistema BNDES, com base na qual foi por ele apurado o valor dos honorários vencidos. São Paulo -SP, 10 de Setembro de 2026. SARAH HAKIM