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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 93
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ: 04.065.033/0001-70, representada por DAVILLA DE SOUSA BRITO FREITAS, CPF: 787.***.***-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 28/2026. OBJETO: Permissão especial de uso da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364/AC, no município de Feijó/AC, compreendendo o segmento do km 480,19 ao km 482,29, SNV 364BAC1730, Trecho: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA), Subtrecho: INÍCIO PONTE S/RIO JURUPARI - AV. MAL. DEODORO (FEIJÓ), com ocupação longitudinal de 2.102,37 m de extensão por 0,50 m de largura, perfazendo 1.051,18 m², destinada à implantação de 37 postes de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão será SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição de concessionária de serviço público de energia elétrica, nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução DNIT nº 7/2021, c/c art. 2º do Decreto nº 84.398/1980. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50018.001370/2025-18. Ricardo Augusto Mello de Araújo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre
