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Extrato de Rescisão ContratualSeção 3 · Edição 174 · Pág. 68

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 296.00/2023 - UASG 530013

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Segurança Hídrica

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 296.00/2023 - UASG 530013 Nº Processo: 59000.000329/2025-80. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SNSH. Contratado: CONSÓRCIO PRIME/CONSTRUÇÕES, constituído pelas empresas PRIME - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ n.º 31.634.667/0001-70 e CONSTRUÇÕES ESTRUTURA LTDA., CNPJ n.º 42.831.507/0001-37. Objeto: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 0.0296.00/2023, originalmente celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Consórcio Prime/Construções, posteriormente sub-rogado à União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Cláusula 21 do Contrato Administrativo nº 0.0296.00/2023 e do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Por força do presente termo, as partes consideram encerrado o Contrato Administrativo nº 0.0296.00/2023, a partir da data da última assinatura eletrônica deste instrumento, sem prejuízo das providências de publicação e registro. As partes reconhecem que, até a data da assinatura deste Termo, não foram identificadas pendências financeiras, medições aprovadas e não pagas, notas fiscais pendentes, créditos ou débitos reconhecidos, pleitos administrativos, sanções aplicadas, processos sancionadores ou demais obrigações remanescentes conhecidas que impeçam a extinção consensual. A quitação decorrente deste instrumento limita-se aos fatos, valores e obrigações expressamente examinados, apurados e certificados no Processo Administrativo nº 59000.000329/2025-80 até a data de sua assinatura. A quitação não importa renúncia da União ou da CONTRATADA a créditos, ressarcimentos, glosas, sanções, responsabilidades ou pretensões decorrentes de fatos supervenientes, desconhecidos, omitidos ou não apurados até a data da assinatura deste Termo. Este Termo de Rescisão foi precedido de manifestação de interesse da Administração, da concordância da CONTRATADA e de autorização escrita e fundamentada da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), formalizada por meio da Decisão SNSH (SEI nº 6846376). Fundamento Legal: art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data de Rescisão: 04/09/2026.