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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 92
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-19/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-19/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, Getúlio Batista da Silva Neto. PERMISSIONÁRIA: CIMSAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MOAGEM E REFINAÇÃO SANTA CECÍLIA LTDA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-19/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-110/RN, no trecho R. R. BERNARDO (AREIA BRANCA) à DIV RN/PB, subtrecho ACESSO COMUNIDADE DE PEDRINHAS ao ACESSO P/ PONTA DO MEL, SNV 110BRN0015, sendo 4 travessias no km 6+000m, com extensão de 25 metros, por 0,60 metros de largura, cada uma, perfazendo uma área total de 60,00 m², para implantação de dutos para transporte de água entre tanques de salina. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 6.015,20, correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em parcelas anuais, equivalentes a R$ 601,52, sendo a primeira parcela paga em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.003257/2024-59. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO Superintendente Regional
