Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
EditalSeção 3 · Edição 174 · Pág. 111
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Texto integral
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RETIFICAÇÃO AO EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
Processo Administrativo Coren-SP nº 3763/2026
A Comissão Eleitoral 2026 do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, designada pela Portaria Plenário nº 17, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025 e alterado pela Resolução Cofen nº 793/2025, e considerando o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos para correção de erros materiais, torna pública a presente ERRATA ao Edital Eleitoral nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Edição nº 169, Seção 3, página 146, nos termos a seguir. I - DO REQUERIMENTO - Em 11 de setembro de 2026, a representante da Chapa nº 6 do Quadro I, Sra. Viviane Camargo Santos, Coren-SP nº 98.136, protocolizou requerimento de retificação de erro material, autuado às fls. 02811/02812, apontando que a denominação da chapa foi publicada de forma diversa daquela constante do requerimento de inscrição, com supressão da palavra "que" e alteração da pontuação e da grafia, e postulando a correção em ambas as ocorrências do Edital Eleitoral nº 2, bem como a observância da denominação correta nos atos subsequentes do processo eleitoral. II - DA ANÁLISE - Assiste razão à requerente. A denominação constante dos requerimentos de inscrição, e adotada por esta Comissão Eleitoral em sua deliberação, é "O Coren que não te ouve, a gente MUDA!". A conferência do texto publicado revela a supressão da palavra "que" e a alteração da pontuação e da grafia, do que resultou denominação diversa da declarada pelas chapas. Cuida-se de erro material de transcrição ocorrido na etapa de publicação, que não afeta a deliberação desta Comissão nem qualquer elemento substancial do registro: não altera a decisão de deferimento, a numeração da chapa, sua composição, tampouco as condições de elegibilidade de seus integrantes. A correção de erro material insere-se no poder-dever de autotutela da Administração, podendo ser promovida a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do interessado, desde que não importe modificação do conteúdo do ato nem prejuízo a terceiros - requisitos integralmente atendidos na espécie, tanto mais quando a retificação restabelece exatamente a denominação declarada pelas próprias chapas em seus requerimentos de inscrição. Quanto à Chapa nº 4 dos Quadros II e III, cuja representação não cabe à requerente, a retificação é promovida de ofício por esta Comissão, por se tratar de erro material de idêntica natureza, constatado no mesmo ato. III - DA RETIFICAÇÃO - Fica retificado o Edital Eleitoral nº 2, nos seguintes termos: a) quanto à Chapa nº 6 do Quadro I, onde se lê "O Coren não te ouve, a gente MUDA!", leia-se "O Coren que não te ouve, a gente MUDA!"; b) quanto à "Chapa nº 4 dos Quadros II e III", onde se lê "O Coren não te ouve, a gente muda!", leia-se "O Coren que não te ouve, a gente MUDA!". IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Determina-se a adoção da denominação ora retificada em todos os atos, publicações, documentos, sistemas e registros subsequentes do processo eleitoral, inclusive no sistema de votação e na cédula eletrônica, cabendo à Secretaria as providências necessárias junto às unidades competentes. Registra-se que a presente Errata se limita à correção de erro material na denominação das chapas, não alterando as decisões de deferimento e de indeferimento, a numeração das chapas, a relação nominal de seus integrantes ou qualquer outra disposição do Edital Eleitoral nº 2, que permanecem íntegras. Em consequência, não há reabertura de prazos, que seguem contados na forma do art. 16 do Código Eleitoral a partir da publicação do Edital Eleitoral nº 2. Ficam mantidas, na íntegra, as demais disposições do Edital Eleitoral nº 2.
RODRIGO MICHELETTI
Presidente da Comissão Eleitoral
