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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 75

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais › Seção Administrativa e Financeira

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem NOTIFICAR a empresa ONE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.117/0001-51, na pessoa de seu representante legal, após restarem esgotadas as tentativas de notificação via e-mail e Aviso de Recebimento (AR), acerca dos fatos narrados no Relatório Preliminar constante do presente processo administrativo de apuração de possíveis descumprimentos de previsões do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, referentes ao Item nº 1 do certame. Após a análise preliminar dos autos do processo nº 08656.111239/2024-97, instaurado formalmente por meio da Portaria SPRF-MG/PRF nº 423, de 09 de dezembro de 2024, verificou-se a existência de indícios de descumprimento de previsões editalícias por parte da referida empresa no curso do certame. Assim, fica a empresa notificada a apresentar, caso queira, DEFESA PRÉVIA, provas porventura existentes e eventual requerimento formal de realização de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. A manifestação deverá ser dirigida ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais e encaminhada por meio do e-mail controle.interno.mg@prf.gov.br. Na oportunidade, informa-se que o acesso integral e franqueado aos autos do processo eletrônico nº 08656.111239/2024-97 encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Polícia Rodoviária Federal, tendo sido previamente concedido através do e-mail cadastrado contato@onecomercial.com.br. À empresa ONE COMERCIAL LTDA são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório durante todo o trâmite processual. O processo seguirá seu curso regular, com posterior expedição de decisão definitiva por esta autoridade administrativa, independentemente da apresentação da referida defesa. MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente Substituto