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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 75

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais › Seção Administrativa e Financeira

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem, tendo em vista que restou esgotada a tentativa de notificação postal com Aviso de Recebimento (AR) quanto à decisão de cancelamento do parcelamento da dívida, NOTIFICAR a empresa TPO SOLUÇÕES EM TI EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.402.996/0001-05, acerca do contido no Ofício nº 30/2026/CONTROLE INTERNO-MG/NAT-MG/SUPEX-MG/SPRF-MG. O precitado Ofício notifica a empresa acerca da edição da Decisão Administrativa nº 93, que determinou o cancelamento do parcelamento outrora concedido para o pagamento de multa administrativa aplicada por meio da Portaria GAB-MG/SPRF-MG/PRF nº 370, de 27 de setembro de 2023, em virtude de inadimplência. Nos termos do § 5º do art. 3º e do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022, a inadimplência no pagamento enseja o cancelamento automático do parcelamento e a imediata exigibilidade do débito não quitado. Assim, fica a empresa notificada a interpor, caso queira, Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta notificação, nos termos da legislação correlata vigente. O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, por meio do e-mail controle.interno.mg@prf.gov.br. Na oportunidade, informa-se que a Guia de Recolhimento da União - GRU atualizada, contemplando o valor integral devido da penalidade aplicada originariamente, com vencimento programado para o dia 30/09/2026, encontra-se disponível nos autos do processo - acesso externo previamente concedido ao e-mail cadastrado contato@tpoit.com.br. O respectivo comprovante de pagamento deverá ser enviado imediatamente para o e-mail controle.interno.mg@prf.gov.br para a devida baixa nos autos. Adverte-se que o não pagamento da guia até a data limite resultará, de forma incontinente, nas sanções descritas no art. 6º da IN SEGES/ME nº 26/2022, implicando na apuração do saldo devedor, a consequente inscrição do débito em Dívida Ativa da União e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de protesto e execução/cobrança judicial, acrescido dos devidos encargos legais. À empresa TPO SOLUÇÕES EM TI EIRELI, são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório, durante todo o processo. O processo seguirá seu trâmite regular, independentemente de manifestação ou da apresentação do respectivo recurso. MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente Substituto