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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 68
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº Nº 946746/2023 - MIDR; Processo nº 59000.012392/2023-05. Convenentes: A UNIÃO, pelo MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96 por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Município de Campo Alegre do Fidalgo, CNPJ/MF nº 01.612.564/0001-48. Objetos: a ampliação do valor total do Convênio, mediante aumento da contrapartida do CONVENENTE, alterando-se a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 25.356.255,97 (vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U de 17, de janeiro de 2023, UG 530013, assegurado pela Nota de Empenho n.º 2023NE000077, vinculada ao Programa de Trabalho n.º 18.544.2221.00TB.0001, PTRES 204865, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1444, Natureza da Despesa 44.40.42; II - R$ 5.356.255,97 , relativos à contrapartida do CONVENENTE, sendo R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária n.º 003, de 06 de dezembro de 2022 e R$ 5.335.255,97 consignados através da Lei Orçamentária Municipal n. 05, de novembro de 2025. Data e assinaturas: 11/09/2026, Bruno Cravo Alves - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, Substituto, Matrícula funcional nº ****906 e Jean Carlos Braga Ribeiro - Prefeito Municipal, Matrícula funcional nº **8-1.
