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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

Extrato de AjusteSeção 3 · Edição 174 · Pág. 164

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO

PrefeiturasEstado do Pará › Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO Espécie: Termo de Ajustamento de Gestão - TAG do Magistério nº 011/2026/TCMPA. Processo de origem: eTCM nº 1.142001.2025.2.0018 - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA). Compromitentes: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM-PA, CNPJ nº 04.789.665/0001-87, representado pelo Conselheiro Relator, Excelentíssimo Senhor Lúcio Dutra Vale; e Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará - MPCM-PA, CNPJ nº 05.018.916/0001-92, representado pela Procuradora de Contas, Excelentíssima Senhora Vanessa Maria Lopes Madeira. Compromissário: Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras/PA, CNPJ nº 05.132.436/0001-58 representada pela Prefeita Municipal, Senhora Consuelo Maria da Silva Castro. Interveniente: Câmara Municipal de Ponta de Pedras/PA, CNPJ nº 34.917.229/0001-07, representada pelo Presidente, Senhor Liberato Magno da Silva Castro Neto. Objeto: Pactuação de medidas para o fortalecimento e a valorização do quadro de profissionais do magistério da rede municipal de ensino, mediante a readequação gradual do quadro funcional, por meio de concurso público e/ou reorganização administrativa, de modo a atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de profissionais do magistério providos em cargos de efetivo, conforme a Meta 17.d do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026), limitando-se os vínculos temporários a 30% (trinta por cento) do quadro Fundamentação: Artigos 37, II, e 70 e seguintes da Constituição Federal; art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 084/2012; art. 254 do Regimento Interno do TCM-PA; Meta 17.d do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026) Principais obrigações do Compromissário: Realizar levantamento da situação dos PCCR's e dos cargos ocupados e vagos; elaborar estudos das necessidades atualizadas do quadro; encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei de adequação do quadro funcional do magistério ou justificativa técnica para sua desnecessidade; autorizar e realizar concurso(s) público(s) para provimento de cargos efetivos; nomear os aprovados em substituição gradual aos profissionais temporários; abster-se de novas contratações temporárias após a homologação do concurso, ressalvada necessidade emergencial comprovada; manter atualizados os sistemas SIAP e o Portal da Transparência Municipal; e apresentar ao TCM-PA relatórios quadrimestrais de acompanhamento, tudo consoante cronograma constante do Anexo I do instrumento. Cronograma de metas de efetivos (Anexo II): 13,07% até 31/12/2027; 13,07% até 03/07/2028. Vigência: Até 31/12/2028, prorrogável excepcionalmente mediante nova decisão do Tribunal Pleno do TCM-PA, nos termos do art. 268, § 3º, do RI/TCM-PA. Data e local da assinatura: Belém/PA, 11 de agosto de 2026. Signatários: Lúcio Dutra Vale (Conselheiro Relator/TCM-PA); Vanessa Maria Lopes Madeira (Procuradora de Contas/MPCM-PA); Consuelo Maria da Silva Castro (Prefeita Municipal de Ponta de Pedras); e Liberato Magno da Silva Castro Neto (Presidente da Câmara Municipal de Ponta de Pedras). A publicação do presente extrato atende ao disposto no parágrafo segundo da Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Gestão, c/c o parágrafo único do art. 269 do Regimento Interno do TCM-PA, ficando o inteiro teor do instrumento arquivado na Procuradoria-Geral do Município e disponível para consulta dos interessados. Ponta de Pedras/PA, 11 de setembro de 2026.