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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 59
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 173039
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Coordenação-Geral de Administração e Finanças
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 173039
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 15414.638064/2021-26.
Pregão. Nº 20/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 33.412.883/0001-04 - VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA. Objeto: Objeto:
1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do benefício de reembolso-creche no contrato nº 02/2022, com fundamento no art. 3º, inciso iii, e no art. 5º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, com a redação dada pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.
2. A inclusão do reembolso-creche observará os seguintes parâmetros:
2.1. Beneficiários: trabalhador ou trabalhadora alocado na execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com idade de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
2.2. Valor unitário: até r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente elegível, por mês, observado o valor efetivamente despendido e comprovado pelo beneficiário.
2.3. Critério de incidência: para a presente adequação contratual, adota-se parâmetro específico correspondente aos beneficiários efetivamente identificados na execução do contrato, em substituição ao percentual estimativo padrão de 20% previsto no anexo ii da instrução normativa seges/mgi nº 147/2026, nos termos de seu art. 6º, §§ 1º e 2º.
2.4. Número de postos alcançados: 2 (dois) postos de assistente administrativo, dentre os 43 (quarenta e três) postos atualmente vinculados à contratação, sem prejuízo de posterior adequação do provisionamento caso se verifique alteração no quantitativo de beneficiários.
2.5. Norma coletiva: o acordo coletivo de trabalho nº rj002863/2025, aplicável aos empregados vinculados ao contrato, não prevê benefício de natureza congênere ao reembolso-creche, razão pela qual será aplicado integralmente o benefício previsto na regulamentação federal, observado o limite estabelecido na subcláusula 1.2.2.
2.6. Precedência: deverão ser observadas as regras de ativação, manutenção e precedência do benefício estabelecidas na instrução normativa seges/mgi nº 147/2026, especialmente a precedência da mãe prevista em seu art. 18 e, nas hipóteses previstas no art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 13/08/2026 a 18/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.360.187,32. Data de Assinatura: 13/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
