Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 174 · Pág. 136
EXTRATOS DE ACORDOS
Prefeituras › Estado do Ceará › PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ
Texto integral
EXTRATOS DE ACORDOS
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV Nº 02564/2026) - Fundo Municipal de Baturité/CE, juntamente com a Prefeitura do Município de Baturité/CE torna-se público para conhecimento dos interessados, que foi firmado o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei nº Lei Municipal n. 2.526/2026, tendo o Fundo de Previdência de Baturité como credor, junto ao devedor o Município de Baturité/CE, a quantia de R$ 899.285,44 (oitocentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 04/2021 a 02/2022, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP. Será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.997,62 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira do Termo em questão. Fica vínculo ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da clausula terceira e da legislação do Município. Fundo Municipal de Previdência, Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV Nº 02564/2026) - Fundo Municipal de Baturité/CE, juntamente com a Prefeitura do Município de Baturité/CE torna-se público para conhecimento dos interessados, que foi firmado o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei nº Lei Municipal n. 2.526/2026, tendo o Fundo de Previdência de Baturité como credor, junto ao devedor o Município de Baturité/CE, a quantia de R$ 441.761,67 (quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 04/2021 a 02/2022, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP. Será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.472,54 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira do Termo em questão. Fica vínculo ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da clausula terceira e da legislação do Município. Fundo Municipal de Previdência, Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
