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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 39
Portaria PROGEPE/UFPR nº 2.307, de 14 de Setembro de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Paraná › Pró Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
Portaria PROGEPE/UFPR nº 2.307, de 14 de Setembro de 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15 de junho de 2020; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021; e, o que consta no processo nº 23075.055442/2026-62, resolve:
1. Tornar público, conforme tabela abaixo, os nomes dos(as) servidores(as) aposentados(as) e dos(as) beneficiários(as) de pensão, que tiveram o pagamento do benefício suspenso na folha de pagamento do mês de setembro/2026, por motivo de não atendimento à convocação para realizar a prova de vida anual por ocasião do mês do aniversário, sendo essa a condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Matrícula
Nome
Vínculo
7082092
ALBANIR APARECIDA ALVES
Aposentada
340923 e 6333974
ANA MARIA MURATORI
Aposentada e Beneficiária de pensão
339506
FERNANDO DALMO BORGES
Aposentado
340730
JAIRO NUNES
Aposentado
1436487
JOSIANE VASCO DE OLIVEIRA MATTOS
Aposentada
6325327
LENIRA DUARTE DA CUNHA BOHNE
Beneficiária de pensão
343628
MANOEL VIEIRA DE SOUZA
Aposentado
1205698
ROSI MARI GUIDOLIN HANC
Aposentada
340079
RUI FERNANDO PILOTTO
Aposentado
5038294
WILMA ESPINDOLA NOGUEIRA
Beneficiária de pensão
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, podendo ser realizada mediante ao comparecimento do(a) aposentado(a) e/ou beneficiário(a) de pensão a uma agência da Instituição Bancária na qual receba o seu provento ou pensão; via sistema biométrico em terminais eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia disponível; por meio do aplicativo para celular SouGov.br, para aqueles que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior, para aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração padrão fornecida pelo Órgão Central do SIPEC, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou no caso dos recolhidos em unidades prisionais.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o(a) beneficiário(a), representante legal ou voluntário(a) poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, por meio do telefone: (41) 3360-4553 ou pelo e-mail: cas@ufpr.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
3. O crédito do pagamento restabelecido observará o cronograma de folha de pagamento determinado pelo Governo Federal.
4. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através do e-mail: dap@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4557.
GABRIELA DEBAS DOS SANTOS CLERISI
