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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 62
PORTARIA MPA Nº 333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPA Nº 333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer nº 222/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 21000.065185/2021-19, resolve:
APLICAR ao ex-servidor JÚLIO CESAR GONÇALVES QUINTAS D'OLIVEIRA ARCHANGELO TITONELLI, matrícula SIAPE n°17489964, a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, nos termos dos arts. 132, incisos IV e XIII, e 135 da Lei nº 8.112, de 1990, em razão de:
a) ter se valido do cargo para beneficiar entidade privada, em violação ao art. 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) ter atuado como intermediário de interesses privados perante a Administração Pública Federal, caracterizando conflito de interesses, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.813, de 2013.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
