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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 21

PORTARIA CNRM Nº 2, DE 11 SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Superior › Comissão Nacional de Residência Médica

Texto integral

PORTARIA CNRM Nº 2, DE 11 SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Acre, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM: I - Presidente: Thadeu Silva de Moura; II - Vice-Presidente: Yótaro Alberto Camargo Suzuki; III - 1º Secretário: Rodrigo Pinheiro Silveira; IV - 2º Secretário: Jarinne Camilo Landim Nasserala; V - 3º Secretário: Osvaldo de Souza Leal Júnior. Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem Acre será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos. Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Acre, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM: I - Representantes da Secretária Estadual de Saúde - SES do Acre: 1. Titular: Alberto Soares Neto; e 2. Suplente: Elaine Azevedo Soares Leal. II - Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde -Cosems do Acre: 1. Titular: Osvaldo de Sousa Leal Junior; e 2. Suplente: Pedro Luam da Silva Soares. III - Representantes de Entidades Médicas Estaduais do Acre: a) Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM - Regional Norte: 1. Titular: Rodrigo Pinheiro Silveira, da Universidade Federal do Acre; e 2. Suplente: Representação não indicada. b) Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre: 1. Titular: David Ricardo Lima Carneiro; e 2. Suplente: Marcos Cordeiro Araripe. IV - Representantes dos médicos residentes do Acre: 1. Titular: Aíne Moreira de Souza; e 2. Suplente: Vitor Artur Araújo Silva. V - Representantes de Comissões de Residência Médica - Coremes do Acre e seus respectivos suplentes: a) Representante 1: 1. Titular: Suiane da Costa Negreiros do Valle, do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos - ITPAC; 2. Suplente: representação não eleita. b) Representante 2: 1. Titular: Rinauro Souza Santos Júnior, da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE; 2. Suplente: Thadeu Silva de Moura, da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE. c) Representante 3: 1. Titular: Yótaro Alberto Camargo Suzuki, da Instituição Obras Sociais da Diocese de Rio Branco; 2. Suplente: Virgínia Maia da Conceição, da Instituição Obras Sociais da Diocese de Rio Branco. d) Representante 4: 1. Titular: Jarinne Camilo Landim Nasserala, do Hospital do Rim do Acre; 2. Suplente: Naiara Pereira Guedes Machado, do Hospital do Rim do Acre. e) Representante 5: 1. Titular: Evander Crystien Carneiro Bruno, do Hospital Oftalmológico Velloso - HOA; 2. Suplente: Gustavo Pontes Marques da Silva, do Hospital Oftalmológico Velloso - HOA. Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem do Acre será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais. Art. 5º A designação como integrante do Plenário da Cerem ou da Diretoria-Executiva da Cerem constitui serviço público relevante e não remunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID