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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 20
PORTARIA CNRM Nº 1, DE 11 SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA CNRM Nº 1, DE 11 SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de Alagoas, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM:
I - Presidente: Thiago Sotero Fragoso;
II - Vice-Presidente: Marcus Vinicius Palmeira Oliveira;
III - 1º Secretário: Lorena Peixoto Lopes;
IV - 2º Secretário: Ernann Tenório de Albuquerque Filho; e
V - 3º Secretário: Celso Marcos da Silva.
Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem Alagoas será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos.
Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de Alagoas, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM:
I - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde - SES de Alagoas:
1. Titular: Miqueias Silva Damaceno Júnior; e
2. Suplente: Marta Celeste de Oliveira Mesquita.
II - Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems de Alagoas:
1. Titular: Jária Pereira Ricardo; e
2. Suplente: Representação não indicada.
III - Representantes de Entidades Médicas Estaduais de Alagoas:
a) Sociedade de Medicina de Alagoas:
1. Titular: Rafael Martins da Cunha; e
2. Suplente: Jorge Luiz Soares Melo.
b) Academia Alagoana de Medicina:
1. Titular: Hélvio Chagas Ferro; e
2. Suplente: Nilza Maria Martins do Amaral.
IV - Representantes dos médicos residentes de Alagoas:
1. Titular: Francisco José Rodrigues de Alencar; e
2. Suplente: Arthur Cunha de Mendonça Fragoso.
V - Representantes de Comissões de Residência Médica - Coremes de Alagoas e seus respectivos suplentes:
a) Representante 1:
1. Titular: Lorenna Peixoto Lopes, do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes;
2. Suplente: Roberta Ribeiro Brandao Lopes, do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes.
b) Representante 2:
1. Titular: Edmundo Guilherme de Almeida Gomes, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió;
2. Suplente: Maria de Fátia Alecio Mota, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
c) Representante 3:
1. Titular: Lorella Marianne Chiapeta, do Hospital Geral do Estado Prof. Dr. Osvaldo Brandão Vilela;
2. Suplente: Patricia Pereira Nunes Ribeiro, do Hospital Geral do Estado Prof. Dr. Osvaldo Brandão Vilela.
d) Representante 4:
1. Titular: Marcus Vinicius Palmeira Oliveira, do Hospital Metropolitano de Alagoas;
2. Suplente: David Costa Buarque, do Hospital Metropolitano de Alagoas.
e) Representante 5:
1. Titular: Ernnan Tenório de Albuquerque Filho, da Casa de Saúde e Maternidade de Coruripe;
2. Suplente: Daniel Maia de Vasconcelos, da Casa de Saúde e Maternidade de Coruripe.
f) Representante 6:
1. Titular: Ronaldo Barbosa, do Hospital de Emergência Daniel Houly/Hospital Regional da Mata;
2. Suplente: Jeaan Rafael Rodrigues, do Hospital de Emergência Daniel Houly/Hospital Regional da Mata.
g) Representante 7:
1. Titular: Cleido Torres de Oliveira, da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho;
2. Suplente: Thiago Sotero Fragoso, da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho.
h) Representante 8:
1. Titular: Jose James Ferreira Lisboa Junior, do Complexo Hospitalar Manoel Andre LTDA - CHAMA;
2. Suplente: Lucas de Oliveira Amaral, do Complexo Hospitalar Manoel Andre LTDA - CHAMA.
Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de Alagoas será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais.
Art. 5º A designação como integrante do Plenário da Cerem ou da Diretoria-Executiva da Cerem constitui serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
