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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 20

PORTARIA CNRM Nº 1, DE 11 SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Superior › Comissão Nacional de Residência Médica

Texto integral

PORTARIA CNRM Nº 1, DE 11 SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de Alagoas, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM: I - Presidente: Thiago Sotero Fragoso; II - Vice-Presidente: Marcus Vinicius Palmeira Oliveira; III - 1º Secretário: Lorena Peixoto Lopes; IV - 2º Secretário: Ernann Tenório de Albuquerque Filho; e V - 3º Secretário: Celso Marcos da Silva. Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem Alagoas será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos. Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de Alagoas, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM: I - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde - SES de Alagoas: 1. Titular: Miqueias Silva Damaceno Júnior; e 2. Suplente: Marta Celeste de Oliveira Mesquita. II - Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems de Alagoas: 1. Titular: Jária Pereira Ricardo; e 2. Suplente: Representação não indicada. III - Representantes de Entidades Médicas Estaduais de Alagoas: a) Sociedade de Medicina de Alagoas: 1. Titular: Rafael Martins da Cunha; e 2. Suplente: Jorge Luiz Soares Melo. b) Academia Alagoana de Medicina: 1. Titular: Hélvio Chagas Ferro; e 2. Suplente: Nilza Maria Martins do Amaral. IV - Representantes dos médicos residentes de Alagoas: 1. Titular: Francisco José Rodrigues de Alencar; e 2. Suplente: Arthur Cunha de Mendonça Fragoso. V - Representantes de Comissões de Residência Médica - Coremes de Alagoas e seus respectivos suplentes: a) Representante 1: 1. Titular: Lorenna Peixoto Lopes, do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes; 2. Suplente: Roberta Ribeiro Brandao Lopes, do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes. b) Representante 2: 1. Titular: Edmundo Guilherme de Almeida Gomes, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió; 2. Suplente: Maria de Fátia Alecio Mota, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió. c) Representante 3: 1. Titular: Lorella Marianne Chiapeta, do Hospital Geral do Estado Prof. Dr. Osvaldo Brandão Vilela; 2. Suplente: Patricia Pereira Nunes Ribeiro, do Hospital Geral do Estado Prof. Dr. Osvaldo Brandão Vilela. d) Representante 4: 1. Titular: Marcus Vinicius Palmeira Oliveira, do Hospital Metropolitano de Alagoas; 2. Suplente: David Costa Buarque, do Hospital Metropolitano de Alagoas. e) Representante 5: 1. Titular: Ernnan Tenório de Albuquerque Filho, da Casa de Saúde e Maternidade de Coruripe; 2. Suplente: Daniel Maia de Vasconcelos, da Casa de Saúde e Maternidade de Coruripe. f) Representante 6: 1. Titular: Ronaldo Barbosa, do Hospital de Emergência Daniel Houly/Hospital Regional da Mata; 2. Suplente: Jeaan Rafael Rodrigues, do Hospital de Emergência Daniel Houly/Hospital Regional da Mata. g) Representante 7: 1. Titular: Cleido Torres de Oliveira, da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho; 2. Suplente: Thiago Sotero Fragoso, da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho. h) Representante 8: 1. Titular: Jose James Ferreira Lisboa Junior, do Complexo Hospitalar Manoel Andre LTDA - CHAMA; 2. Suplente: Lucas de Oliveira Amaral, do Complexo Hospitalar Manoel Andre LTDA - CHAMA. Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de Alagoas será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais. Art. 5º A designação como integrante do Plenário da Cerem ou da Diretoria-Executiva da Cerem constitui serviço público relevante e não remunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID