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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 21

PORTARIA CNRM Nº 4, DE 11 SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Superior › Comissão Nacional de Residência Médica

Texto integral

PORTARIA CNRM Nº 4, DE 11 SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de São Paulo, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM: I - Presidente: Paulo Fernando Constancio de Souza; II - Vice-Presidente: Luciana Andrea Digieri Chicuto; III - 1º Secretário: Leandro Machado Dias; IV - 2º Secretário: Lidia Alice Gomes Monteiro Marin; e V - 3º Secretário: Renato Mieli Carrera. Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos. Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM: I - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde - SES de São Paulo: 1. Titular: Valéria de Morais Silveira Telles; e 2. Suplente: José Luiz Gomes do Amaral. II - Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems de São Paulo: 1. Titular: Geraldo Reple Sobrinho; e 2. Suplente: Paloma Aparecida Libânio Nunes. III - Representantes de Entidades Médicas Estaduais de São Paulo: a) Sindicato dos Médicos de São Paulo - Simesp: 1. Titular: Guilherme de Sousa Barbosa; e 2. Suplente: Thiago Morais da Silva. b) Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp: 1. Titular: Angelo Vattimo; e 2. Suplente: Maria Aparecida Pedrosa dos Santos. IV - Representantes dos médicos residentes de São Paulo: 1. Titular: representação não indicada ou não eleita; e 2. Suplente: representação não indicada ou não eleita. V - Representantes de Comissões de Residência Médica - Coremes de São Paulo e seus respectivos suplentes: a) Representante 1: 1. Titular: Sylvia Costa Lima Farhat, da Universidade de São Paulo - USP; e 2. Suplente: Leila Antonangelo, da Universidade de São Paulo - USP. b) Representante 2: 1. Titular: Flavia Neves Bueloni Dias, da Universidade Estadual Paulista - Unesp; e 2. Suplente: Filipe Welson Leal Pereira, da Universidade Estadual Paulista - Unesp. c) Representante 3: 1. Titular: Nelson Americo Hossne Junior, da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp; e 2. Suplente: Allan Chiaratti de Oliveira, da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. d) Representante 4: 1. Titular: José Carlos Ribeiro da Motta Filho, da Fundação Leonor de Barros Camargo de Indaiatuba; e 2. Suplente: Raphael Netto Silveira, da Fundação Leonor de Barros Camargo de Indaiatuba. e) Representante 5: 1. Titular: Julio Cesar Ronconi, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro; e 2. Suplente: Bruno Bernardo Duarte, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro. f) Representante 6: 1. Titular: Ricardo Tadashi Nishio, da Irmandade Santa Casa de São Paulo; e 2. Suplente: Luciana Andrea Digieri Chicuto, da Irmandade Santa Casa de São Paulo. g) Representante 7: 1. Titular: Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza, do Hospital Servidor Público Municipal; e 2. Suplente: André Vieira Foster, do Hospital Servidor Público Municipal. h) Representante 8: 1. Titular: Wallace Sales Gaspar, do Hospital Menino Jesus; 2. Suplente: Nadia Rossi, do Hospital Menino Jesus. Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais. Art. 5º A designação para integrar o Plenário ou a Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo constitui serviço público relevante e não remunerado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID