Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 21
PORTARIA CNRM Nº 4, DE 11 SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Superior › Comissão Nacional de Residência Médica
Texto integral
PORTARIA CNRM Nº 4, DE 11 SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de São Paulo, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM:
I - Presidente: Paulo Fernando Constancio de Souza;
II - Vice-Presidente: Luciana Andrea Digieri Chicuto;
III - 1º Secretário: Leandro Machado Dias;
IV - 2º Secretário: Lidia Alice Gomes Monteiro Marin; e
V - 3º Secretário: Renato Mieli Carrera.
Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos.
Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM:
I - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde - SES de São Paulo:
1. Titular: Valéria de Morais Silveira Telles; e
2. Suplente: José Luiz Gomes do Amaral.
II - Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems de São Paulo:
1. Titular: Geraldo Reple Sobrinho; e
2. Suplente: Paloma Aparecida Libânio Nunes.
III - Representantes de Entidades Médicas Estaduais de São Paulo:
a) Sindicato dos Médicos de São Paulo - Simesp:
1. Titular: Guilherme de Sousa Barbosa; e
2. Suplente: Thiago Morais da Silva.
b) Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp:
1. Titular: Angelo Vattimo; e
2. Suplente: Maria Aparecida Pedrosa dos Santos.
IV - Representantes dos médicos residentes de São Paulo:
1. Titular: representação não indicada ou não eleita; e
2. Suplente: representação não indicada ou não eleita.
V - Representantes de Comissões de Residência Médica - Coremes de São Paulo e seus respectivos suplentes:
a) Representante 1:
1. Titular: Sylvia Costa Lima Farhat, da Universidade de São Paulo - USP; e
2. Suplente: Leila Antonangelo, da Universidade de São Paulo - USP.
b) Representante 2:
1. Titular: Flavia Neves Bueloni Dias, da Universidade Estadual Paulista - Unesp; e
2. Suplente: Filipe Welson Leal Pereira, da Universidade Estadual Paulista - Unesp.
c) Representante 3:
1. Titular: Nelson Americo Hossne Junior, da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp; e
2. Suplente: Allan Chiaratti de Oliveira, da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp.
d) Representante 4:
1. Titular: José Carlos Ribeiro da Motta Filho, da Fundação Leonor de Barros Camargo de Indaiatuba; e
2. Suplente: Raphael Netto Silveira, da Fundação Leonor de Barros Camargo de Indaiatuba.
e) Representante 5:
1. Titular: Julio Cesar Ronconi, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro; e
2. Suplente: Bruno Bernardo Duarte, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro.
f) Representante 6:
1. Titular: Ricardo Tadashi Nishio, da Irmandade Santa Casa de São Paulo; e
2. Suplente: Luciana Andrea Digieri Chicuto, da Irmandade Santa Casa de São Paulo.
g) Representante 7:
1. Titular: Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza, do Hospital Servidor Público Municipal; e
2. Suplente: André Vieira Foster, do Hospital Servidor Público Municipal.
h) Representante 8:
1. Titular: Wallace Sales Gaspar, do Hospital Menino Jesus;
2. Suplente: Nadia Rossi, do Hospital Menino Jesus.
Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais.
Art. 5º A designação para integrar o Plenário ou a Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo constitui serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
