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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 84

PORTARIA CR/SGP nº 22, de 1º de setembro de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Texto integral

PORTARIA CR/SGP nº 22, de 1º de setembro de 2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos arts. 143 e art. 145 da Lei no 8.112/1990, bem como no disposto nos arts. 272 e seguintes do Provimento GP/CR nº 04/2026 (Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC), no art. 40-F do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Ato GP/CR nº 6, de 26 de junho de 2026 e na Portaria GP/CR nº 16, de 26 de junho de 2026, considerando a instauração e a autuação da Sindicância Acusatória n. 0000894-41.2026.2.00.0502 no sistema PJeCor, resolve: Art. 1º Convocar os membros da Comissão Permanente Disciplinar de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, Exmo. Juiz do Trabalho FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA, matrícula n. 120.049, na função de Presidente titular, a Exma. Juiza do Trabalho CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACÍFICO, matrícula n. 120.154, na função de Presidente suplente e as servidoras LÍGIA FERNANDA BUZATO, matrícula n. 151556, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e VANESSA BORELLI SILVA, matrícula n. 71048, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa (titulares) e os servidores IVAN FARIA, matrícula n. 110.400, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa e FLÁVIA BELINGER BITTENCOURT, matrícula n. 176.044, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (suplentes); designados conforme Portaria GP/CR nº 16, de 26 de junho de 2026, publicada no DEJT - Caderno Administrativo, de 29 de junho de 2026, para atuarem no referido processo, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 0000894-41.2026.2.00.0502, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria CR/SGP entra em vigor na data de sua publicação. SUELI TOMÉ DA PONTE