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ResoluçãoSeção 2 · Edição 174 · Pág. 25
RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUP/IFAM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUP/IFAM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:
Art. 1º Deflagrar, a partir desta data, os processos de consulta para escolha aos Cargos de Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) e para os Cargos de Diretores-Gerais dos Campi Manaus Centro, Manaus Distrito Industrial, Manaus Zona Leste, Presidente Figueiredo, Itacoatiara, Maués, Parintins, Coari, Tefé, Eirunepé, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Humaitá, Lábrea, Manacapuru, Iranduba e Boca do Acre, para o quadriênio 2027/2031, nos termos do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º Deliberar em turno único, a realização do processo de consulta a que se refere o art. 1º desta Resolução, por decisão do colegiado em maioria de votos, através do sistema de votação helios voting.
Parágrafo único. Os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretores-Gerais de Campi, conforme estabelecido no art. 1º serão finalizados em até noventa dias, contados da data do seu início.
Art. 3º Os processos de consulta de que trata o art. 1º serão conduzidos por uma comissão eleitoral central e por comissões eleitorais de campus, instituídas especificamente para este fim, integradas pelos representantes do corpo docente, técnicos-administrativos e do corpo discente do IFAM.
Art. 4º Os representantes de cada segmento e seus respectivos suplentes nas comissões eleitorais serão escolhidos por seus pares, em processo disciplinado e coordenado pelo Conselho Superior.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
