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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 59
PORTARIA UGP-PNUD/SENAD Nº 29, DE 11 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Texto integral
PORTARIA UGP-PNUD/SENAD Nº 29, DE 11 de setembro de 2026
A DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/25/012 - Inovação e Integração no Desenvolvimento da Política sobre Drogas e Gestão de Ativos no Brasil, da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pelo art. 22 da Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta nos processos SEI/MJSP nºs 08129.010201/2026-28, 08129.010195/2026-17, 08129.010348/2026-18 e 08129.010349/2026-62, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Seleção para atuar no âmbito dos Editais nº 3, 4, 5 e 6/2026-UGP-PNUD/SENAD, publicados no Diário Oficial da União do dia 09/09/2026, seção 3, pág. 68, cujo objeto é a seleção de consultores(as), pessoa física, para prestação de serviços de consultoria técnica especializada no âmbito do Programa "Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira".
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes integrantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I- Pedro Henrique Chaves de Almeida, que a presidirá;
II- Pedro Paulo Alves Coelho; e
III- Bruna Malaquias Jado.
Art. 3º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 4º Caberá à Comissão de Seleção julgar os eventuais pedidos de recursos apresentados pelos proponentes do certame.
Art. 5º A Comissão de Seleção estará automaticamente extinta com a homologação dos resultados finais dos certames.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZA NICOLAU BRANDÃO CALDAS
