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Ato ConcessórioSeção 2 · Edição 174 · Pág. 84
ATO PRESI Nº 145, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região › Gabinete da Presidência
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ATO PRESI Nº 145, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n° 3208/2019, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Ato PRESI n.° 186/2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2023, com efeito a partir da publicação da Lei n.º 14.687/2023 em 22 de dezembro de 2023, para que a concessão de aposentadoria à servidora considere a percepção concomitante da parcela de VPNI QUINTOS/DÉCIMOS com a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA - GAE.
Art. 2º CONCEDER APOSENTADORIA à servidora GYSELLE BORBOREMA DE LAMARTINE NOGUEIRA, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração da servidora no cargo efetivo, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei n.º 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei n.º 13.317/2016; acrescida do adicional por tempo de serviço de 3% (três por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei n.º 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001; acrescida do adicional de qualificação de 7,5% (sete e meio por cento) previsto nos artigos 14 e 15, VI, da Lei n.º 11.416/2006; bem como, acrescida da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 5/10 (cinco décimos) de Função Comissionada em nível de FC-5, com base no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990 e art. 5º da Lei 9.624/1998, e 5/10 (cinco décimos) de Função Comissionada em nível de FC-5, a título de parcela amparada por sentença judicial transitada em julgado, em razão das funções exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE; além de acrescida da Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei n.º 11.416/2006, consoante o disposto no artigo 16, § 3º, da Lei n.º 14.687/2023.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Desª. MARIA VALQUÍRIA NORAT COELHO
