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PortariaSeção 2 · Edição 174 · Pág. 44
EDITAL Nº 652, DE 11 de SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Texto integral
EDITAL Nº 652, DE 11 de SETEMBRO DE 2026
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Junho/2026, que não realizaram a comprovação de vida:
CPF
Nome
Tipo de vínculo
xxx.673.678-xx
EDUARDO HENRIQUE GIROUD JOAQUIM
Aposentado(a)
xxx.653.548-xx
MARIA ALFA DA SILVA SOUZA
Aposentado(a)
xxx.094.778-xx
MARIANA SOMENSI ALONSO
Beneficiário(a) de Pensão
xxx.751.968-xx
MONICA COSTA DE ASSIS FERREIRA
Beneficiário(a) de Pensão
xxx.882.518-xx
ROBERTHA VITORIA COSTA DOS REIS
Beneficiário(a) de Pensão
xxx.331.388-xx
VERA LUCIA CARDOSO DE FREITAS
Beneficiário(a) de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de Outubro/2026.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado à prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail aposentadoria.drh@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
